Saio da minha reclusão de tantos meses longe deste blog para escrever sobre duas coisas do meu dia-a-dia: O Xavante e o Direito. Isto porque o dia de hoje foi movimentado pela concessão de efeito suspensivo ativo em recurso de agravo de instrumento, pelo Tribunal de Justiça. A decisão permite que o Brasil seja reintegrado na Série C do Brasileirão, ainda este ano.
Este caso ficou conhecido com o 'Caso Cláudio'. O Brasil foi denunciado pela escalação irregular deste jogador, na Série C do ano passado e, após vencer em primeira instância administrativa, foi punido no STJD com a perda de seis pontos, o que nos deixou em último na tabela e, consequentemente, nos rebaixou à Série D. Se não tivéssemos perdido os pontos, ficaríamos a frente do Santo André, pelo saldo de gols.
Pois bem. Inconformado com essa decisão, o Brasil se utilizou de um expediente de alto risco: mover uma ação judicial contra a CBF, a FGF e o STJD. Digo de alto risco porque as normas da CBF não permitem que o clube questione a decisão do STJD perante o Judiciário, a chamada "justiça comum". Há previsão, inclusive, de desfiliação.
Assumindo o risco, o Brasil ajuizou o processo nº 001/1.12.0085508-7, distribuído à 12ª Vara Cível. Desconheço o teor do pedido formulado na petição inicial, mas em resumo, a juíza Geneci Ribeiro de Campos entendeu que o caso deveria passar por melhor produção probatória, não se permitindo a concessão da liminar para a reintegração do clube na Série C de imediato. Deferiu, contudo, o pedido para que a CBF e FGF ficassem impedidas de desfiliar o Brasil pelo ajuizamento da ação na Justiça Comum.
Foi desta decisão que o Brasil recorreu. Utilizou-se de um recurso chamado Agravo de Instrumento, que serve para questionar a decisão do juiz de primeiro grau, que é reanalisada pelo Tribunal de Justiça.
Para aqueles que não estão acostumados com os meandros do direito, esclareço que o recurso, após protocolado com a observância de algumas formalidades que não vem ao caso explicar, é distribuído a um dos órgão julgadores do Tribunal, as Câmaras. No caso, a 12ª Câmara Cível que é composta pelos seguintes Desembargadores: Des. José Aquino Flôres de Camargo (Presidente), Juiz Convocado Victor Luiz Barcellos Lima, Des. Umberto Guaspari Sudbrack, Desa. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e Des. Mário Crespo Brum.
Depois de distribuída, sorteia-se, dentre os integrantes da Câmara, um relator que, no caso, foi atribuída ao Des. José Aquino Flôres de Camargo. Ele analisa se estão preenchidos os requisitos que a lei exige e recebe (ou não) o recurso, permitindo o seu processamento e julgamento pelo Tribunal.
Como o pedido do Brasil exigia uma decisão imediata, foi concedido pelo relator o efeito suspensivo ativo, que funciona como uma liminar em sede recursal, que suspende a decisão da juíza de primeiro grau e ainda atribui uma modificação à decisão. O site do Tribunal de Justiça não disponibiliza o inteiro teor da decisão, mas consta no Agravo 70048692768 a anotação de deferimento do efeito suspensivo ativo. Já na capa, o site traz em destaque a notícia da ordem de reintegração, onde menciona que houve ordem de inclusão do Brasil já na Série C deste ano.
LINK.
A decisão foi comemorada com festa. Dizem alguns que o Bento Freitas foi tomado pela torcida. No twitter a hashtag #XavantenaSérieC chegou aos Trending Topics. Muitas pessoas parabenizaram o clube, dizendo que merecia a liminar, etc e tal. Euforia!
Como Xavante fiquei profundamente feliz, afinal quero ver meu time na Série A do Brasileirão. Mas analisando friamente, o temor me toma conta. Explico.
A decisão prolatada hoje, ao contrário do que muitos andam falando por ai, foi concedida em caráter precário e ainda será reanalisada pela 12ª Cãmara Cível do Tribunal. Isto porque o Des. Aquino não prolatou uma decisão monocrática, com caráter definitivo, mas concedeu um efeito suspensivo ativo. Melhor explicando, CBF, FGF e STJD terão a oportunidade de apresentar os seus fundamentos contrários aos do Brasil e, após estas manifestações, o recurso vai a julgamento pela Câmara, oportunidade na qual, além do Des. Aquino, Relator, votarão mais dois daqueles quatro desembargadores restantes que eu mencionei acima.
Portanto, cada um firmará sua opinião, que poderá ser a mesma da decisão de hoje, ou não. E aí reside o meu medo. Lido diariamente com isso. Decisões judiciais são imprevisíveis e a modificação desta decisão do Des. Aquino pela Câmara pode ser um desastre. E o cumprimento dela também vai ser um samba do crioulo doido.
Eu sei que texto está longo e chato, mas me acompanhe, nobre leitor.
A Série C começa agora, dia 26/05. Neste curto período o Tribunal (que não tem nada de ágil) tem que publicar a decisão e intimar CBF. FGF e STJD para que estes cumpram o determinado. Antes da intimação deles, não se pode exigir a presença do Brasil na C. Ou seja, há grande risco de o Brasil ficar de fora da primeira ou primeiras rodadas. A Série D, por sua vez, começa no dia 27/05 (O Brasil jogaria na Baixada contra o Arapongas/PR).
Ou seja, num período mais curto de tempo ainda (a contar da intimação da CBF), terão que organizar duas competições birolhas, a Série C com 21 clubes e a D com 34, encaixar datas, horários, despesas, escalações de arbitragem e tudo mais que envolve a realização de um campeonato de futebol de nível nacional. Sem falar que, entendo eu, a CBF terá que comunicar os clubes de ambas as Séries a respeito da inclusão do Brasil, até porque isso afetará o cronograma de todos.
Imaginemos agora que, lá por setembro, o Tribunal modifique esta decisão e entenda que não seria o caso de incluir o Brasil na Série C por liminar, mas que o caso exige melhor analise e merece aguardar por sentença. Tá armado o forrobodó! Sim, porque, se não era caso de inclusão na Série C, o Brasil não estaria apto a joga-la e, portanto, os jogos realizados não teriam validade alguma. Além disso, o Brasil, que teria direito a jogar a Série D, não a teria jogado e ai, creio eu, que a CBF não dará colher de chá e o Brasil ficará sem nenhum ponto na D. Ou haveria outra forma de solucionar este problema? Afinal, vários meses e muito jogos teriam sido realizados até lá. Nunca esquecendo que essa movimentação toda afeta nada menos de 54 outros clubes.
Claro que a previsão de julgamento é incerta, tanto no prazo quanto no resultaro. Poderia acontecer, inclusive, depois de terminados os campeonatos deste ano, o que é um prazo bem provável para o nosso Tribunal. Poderá ser mantida ou modificada, não se sabe.
O problema todo está no efeito reverso dessas decisões. E se cair a liminar recursal? E se, no mérito, a ação for improcedente e cair a abstenção de desfiliação? Os demandados não se esquivarão à briga e também não sei, politicamente, qual a imagem que o Brasil vai deixar nas federações. Se já era preterido, agora ficará impossível.
Quero registrar aqui eu não deixo de reconhecer o empenho do corpo jurídico do clube que tem dado a alma por esta causa. Confio na competência do Dr. André Araújo, ex-Presidente do clube e que está a frente desta empreitada e espero, do fundo do meu coração, que todos os meus temores vierem pó e o Brasil seja definitivamente reintegrado à Série C.
Contudo, o perigo está no ar e, como torcedor apaixonado que sou, não posso deixar de expressar minhas preocupações e riscos que corremos, pois um derrota seria catastrófica.
Que tudo corra bem! E rumo ao Bento Freitas para empurrar o time na Série C!!